Enunciado CJF I Jornada de Direito Desportivo nº 38
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A entidade desportiva mandante responde pelos danos sofridos pelos torcedores decorrentes de atos violentos ocorridos na praça esportiva, salvo se demonstrada a adoção das medidas preventivas cabíveis pela própria entidade.