Enunciado CJF I Jornada de Direito Desportivo nº 34
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O contrato de patrocínio esportivo de empresas estatais em regime concorrencial poderá ser firmado com patrocinado escolhido discricionariamente pelo patrocinador, desde que os critérios de escolha sejam justificados de forma objetiva, impessoal e compatível com a finalidade publicitária buscada, devendo, ainda, ser demonstrada a conveniência da contratação.