Enunciado CJF I Jornada de Direito Desportivo nº 31
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A Sociedade Anônima do Futebol não responde pelas obrigações do clube original que a constituiu não relacionadas ao futebol, ainda que anteriores à instituição da nova sociedade, nos termos delimitados pelos arts.1º, § 2º, e 9º da Lei n. 14.193/2021.