Enunciado CJF I Jornada de Direito Desportivo nº 28
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A inclusão em súmula, pelo árbitro, de declaração de ter tido sua honra ofendida por conduta relacionada ao desporto não é, por si só, suficiente para atrair a incidência do art. 243-F do CBJD.