Enunciado CJF I Jornada de Direito Desportivo nº 26
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Os dados e informações produzidos em investigações criminais ou processos penais que envolvam a manipulação de competições e outras infrações no esporte podem ser compartilhados com entidades esportivas nacionais e estrangeiras para subsidiar processos disciplinares e arbitrais, desde que observadas as regras de sigilo, eventual cláusula de reserva de jurisdição, as normas de proteção de dados pessoais e aquelas aplicáveis ao compartilhamento de informações.