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Enunciado CJF I Jornada de Direito Desportivo nº 25

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Nas hipóteses previstas no art. 243-G, § 2º, do CBJD, em que a entidade de prática desportiva é demandada em decorrência da prática de atos preconceituosos por sua torcida, a identificação dos torcedores envolvidos na conduta e a demonstração de que o clube possui programas e/ou campanhas educativas voltadas à conscientização contra atos discriminatórios deverão ser consideradas para fins de aplicação da sanção de multa.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Desportivo nº 25