Enunciado CJF I Jornada de Direito Desportivo nº 23
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O clube pode cobrar do torcedor identificado o ressarcimento de valores pagos em razão de sanção pecuniária aplicada pela Justiça Desportiva ou entidade organizadora da competição, desde que demonstrado o nexo causal entre a conduta do torcedor e o prejuízo sofrido, conforme os princípios da responsabilidade civil e da vedação ao enriquecimento sem causa.