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Enunciado CJF I Jornada de Direito Desportivo nº 17

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A revogação do Estatuto do Torcedor (Lei n. 10.671/2003) não implicou a ocorrência de abolitio criminis, pois todas as condutas criminosas previstas na legislação revogada integram os núcleos dos respectivos tipos penais abarcados pela nova Lei Geral do Esporte (Lei n. 14.597/2023), aplicando-se o princípio da continuidade típico-normativa.