Enunciado CJF I Jornada de Direito Desportivo nº 16
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Considera-se representante de organização esportiva privada, para os fins do art. 165 da Lei Geral do Esporte, qualquer pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente, a representação legal da organização esportiva, o que inclui seus dirigentes, diretores, administradores e procuradores, conforme o estatuto da própria organização.