Enunciado CJF I Jornada de Direito Desportivo nº 12
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A pessoa natural ou jurídica partícipe de competição que congregue atletas não profissionais, com insuficiência de recursos para pagar as custas, faz jus à gratuidade da justiça, a qual abrangerá todas as fases do processo, desde que comprovada a alegada hipossuficiência.