Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 5
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Para os fins do art. 27, inciso II, da Lei n. 8.213/1991, o atraso do pagamento da contribuição previdenciária não impede a consideração deste para efeito de carência, desde que o recolhimento da contribuição seja realizado dentro do período de graça.