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Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 5

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Para os fins do art. 27, inciso II, da Lei n. 8.213/1991, o atraso do pagamento da contribuição previdenciária não impede a consideração deste para efeito de carência, desde que o recolhimento da contribuição seja realizado dentro do período de graça.