Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 48
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A ausência de comprovante de residência de concessionária de serviço público ou equivalente não pode ser óbice ao acesso à justiça no âmbito dos Juizados Especiais Federais, notadamente em relação às pessoas em estado de vulnerabilidade social cujas demandas envolvam o mínimo existencial, podendo tal comprovação ser realizada mediante declaração de órgão ou entidade pública da área da assistência social.