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Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 46

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O adiantamento dos honorários periciais, mediante depósito direto do INSS, só se aplica às demandas acidentárias, na forma do art. 1º, §7º, incisos I e II, da Lei n. 13.876/2019.

Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 46