Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 42

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A prova oral colhida em audiência é meio hábil para comprovação do estado de desemprego, para fins de prorrogação da qualidade de segurado prevista no art. 15, §2º, da Lei n. 8.213/1991.

Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 42