Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 40
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A revisão da vida toda (Tema 1.102 do STF) não depende de prévio requerimento administrativo, conforme estabelecido pelo Tema 350 do STF. Desse modo, o segurado/beneficiário poderá ingressar diretamente com ação judicial para a revisão do cálculo do benefício previdenciário, sem necessidade de solicitar o pedido pela via administrativa, em razão de ser notória e reiterada a negativa do pedido pelo INSS.