Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 39
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Nos termos do art. 21, §5°, da Lei n. 8.212/1991, é dever do INSS intimar o segurado, antes do indeferimento do benefício, para complementar as contribuições de segurado facultativo de baixa renda não validadas, sob pena de nulidade da decisão administrativa.