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Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 39

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Nos termos do art. 21, §5°, da Lei n. 8.212/1991, é dever do INSS intimar o segurado, antes do indeferimento do benefício, para complementar as contribuições de segurado facultativo de baixa renda não validadas, sob pena de nulidade da decisão administrativa.

Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 39