Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 36
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A data de início do benefício assistencial é a data do requerimento administrativo (DER), quando nela já estiverem presentes os requisitos legais, independentemente de a propositura da ação ter ocorrido após ultrapassado o prazo bienal de revisão do art. 21 da Lei n. 8.742/93.