Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 35
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Para fins de interpretação do §1º do art. 20 da Lei n. 8.742/1993, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo, separado de fato ou convivente em união estável, ainda que viva sob o mesmo teto do requerente, não compõe o núcleo familiar (art. 8º da Portaria Conjunta MDS/INSS n. 3/2018).