Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 33
Publicado por Conselho da Justiça Federal
É incabível a concessão de mais de um benefício de seguro-defeso do pescador artesanal, ainda que em decorrência de defesos relativos a espécies distintas, nos termos do §5º do art. 1º da Lei n. 10.779/2003.