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Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 28

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A incapacidade para fins previdenciários é aquela em relação à atividade habitual do periciado, devendo o perito fazer o registro das informações declaradas pelo segurado de forma a caracterizar adequadamente a rotina de trabalho, suas tarefas e exigências profissionais inerentes.