Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 28
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A incapacidade para fins previdenciários é aquela em relação à atividade habitual do periciado, devendo o perito fazer o registro das informações declaradas pelo segurado de forma a caracterizar adequadamente a rotina de trabalho, suas tarefas e exigências profissionais inerentes.