Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 27
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Com base no princípio da precaução, entendendo o perito que há riscos ocupacionais suscetíveis de agravar a condição clínica do segurado e riscos potenciais para este e para terceiros, caso seja mantido o labor, deve considerá-lo incapaz para fins previdenciários.