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Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 27

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Com base no princípio da precaução, entendendo o perito que há riscos ocupacionais suscetíveis de agravar a condição clínica do segurado e riscos potenciais para este e para terceiros, caso seja mantido o labor, deve considerá-lo incapaz para fins previdenciários.

Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 27