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Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 23

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A partir de 6/3/1997 (Decreto 2.172/1997), a menção genérica, no PPP ou LTCAT, a "hidrocarbonetos", "óleos", "graxas" e "poeiras", ainda que de origem mineral, não comprova a nocividade da exposição, sendo indispensável a especificação do agente químico e a superação de eventual limite de tolerância, possibilitada produção de prova complementar.

Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 23