Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 2
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A averbação automática do tempo de serviço público celetista, contribuído concomitantemente com o tempo de serviço privado, em razão de dupla atividade que ocorreu antes da instituição do Regime Jurídico Único (Lei n. 8.112/1990), não ofende o disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei n. 6.226/1975, bem como o art. 96, inciso III, da Lei n. 8.213/1991, podendo os períodos ser fracionados ou segregados e utilizados para concessão de benefício previdenciário pelo RGPS ou pelo RPPS.