Enunciado CJF I Jornada de Direito da Seguridade Social nº 17
Publicado por Conselho da Justiça Federal
É devido o auxílio-acidente quando, após consolidação das sequelas resultantes de acidente, o segurado ficar incapacitado para desempenhar a atividade que exercia à época do infortúnio, conquanto possa ou venha efetivamente a ser reabilitado para o exercício de atividade laborativa diversa.