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Enunciado CJF I Jornada de Direito da Saúde nº 29

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Em demanda que objetive o fornecimento de medicamento ou o tratamento oncológico, é desnecessária a inclusão, no polo passivo da demanda, do Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), visto que cabe aos entes políticos a tutela da saúde.

Enunciado CJF I Jornada de Direito da Saúde nº 29