Enunciado CJF I Jornada de Direito da Saúde nº 29
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Em demanda que objetive o fornecimento de medicamento ou o tratamento oncológico, é desnecessária a inclusão, no polo passivo da demanda, do Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), visto que cabe aos entes políticos a tutela da saúde.