Enunciado CJF I Jornada de Direito da Saúde nº 27
Publicado por Conselho da Justiça Federal
As diretrizes de utilização de exames genéticos estabelecidas pela ANS e os critérios estabelecidos no §13 do art. 10 da Lei n. 9.656/1998, destinadas à saúde suplementar, poderão ser aplicadas supletivamente para a saúde pública, sempre que houver lacuna normativa e desde que privilegiadas as opções disponíveis na Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras.