Enunciado CJF I Jornada de Direito da Saúde nº 12
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A inserção ou remoção de DIU (dispositivo intrauterino) por profissional de enfermagem não é óbice à cobertura do procedimento pela operadora de saúde.
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A inserção ou remoção de DIU (dispositivo intrauterino) por profissional de enfermagem não é óbice à cobertura do procedimento pela operadora de saúde.