Enunciado CJF I Jornada de Direito Comercial nº 9
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Quando aplicado às relações jurídicas empresariais, o art. 50 do Código Civil não pode ser interpretado analogamente ao art. 28, § 5º, do CDC ou ao art. 2º, § 2º, da CLT.