Enunciado CJF I Jornada de Direito Comercial nº 5
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do art. 1.024 do Código Civil.