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Enunciado CJF I Jornada de Direito Comercial nº 42

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O prazo de suspensão previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 pode excepcionalmente ser prorrogado, se o retardamento do feito não puder ser imputado ao devedor.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Comercial nº 42