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Enunciado CJF I Jornada de Direito Comercial nº 38

Publicado por Conselho da Justiça Federal


É devida devolução simples, e não em dobro, do valor residual garantido (VRG) em caso de reintegração de posse do bem objeto de arrendamento mercantil celebrado entre empresários.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Comercial nº 38