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Enunciado CJF I Jornada de Direito Comercial nº 32

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Nos contratos de prestação de serviços nos quais as partes contratantes são empresários e a função econômica do contrato está relacionada com a exploração de atividade empresarial, as partes podem pactuar prazo superior a quatro anos, dadas as especificidades da natureza do serviço a ser prestado, sem constituir violação do disposto no art. 598 do Código Civil.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Comercial nº 32