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Enunciado CJF I Jornada de Direito Comercial nº 31

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O contrato de distribuição previsto no art. 710 do Código Civil é uma modalidade de agência em que o agente atua como mediador ou mandatário do proponente e faz jus à remuneração devida por este, correspondente aos negócios concluídos em sua zona. No contrato de distribuição autêntico, o distribuidor comercializa diretamente o produto recebido do fabricante ou fornecedor, e seu lucro resulta das vendas que faz por sua conta e risco.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Comercial nº 31