Enunciado CJF I Jornada de Direito Comercial nº 11
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A regra do art. 1.015, parágrafo único, do Código Civil deve ser aplicada à luz da teoria da aparência e do primado da boa-fé objetiva, de modo a prestigiar a segurança do tráfego negocial. As sociedades se obrigam perante terceiros de boa-fé.