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Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 98

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O inc. IV do art. 1.521 do novo Código Civil deve ser interpretado à luz do Decreto-lei n. 3.200/41, no que se refere à possibilidade de casamento entre colaterais de 3º grau.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 98