Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 95
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ).