Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 84
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A defesa fundada no direito de aquisição com base no interesse social (art. 1.228, §§ 4º e 5º, do novo Código Civil) deve ser argüida pelos réus da ação reivindicatória, eles próprios responsáveis pelo pagamento da indenização.