Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 67
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A quebra do affectio societatis não é causa para a exclusão do sócio minoritário, mas apenas para dissolução (parcial) da sociedade.
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A quebra do affectio societatis não é causa para a exclusão do sócio minoritário, mas apenas para dissolução (parcial) da sociedade.