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Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 50

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A partir da vigência do novo Código Civil, o prazo prescricional das ações de reparação de danos que não houver atingido a metade do tempo previsto no Código Civil de 1916 fluirá por inteiro, nos termos da nova lei (art. 206).

Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 50