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Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 44

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Na hipótese do art. 934, o empregador e o comitente somente poderão agir regressivamente contra o empregado ou preposto se estes tiverem causado dano com dolo ou culpa.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 44