Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 34
Publicado por Conselho da Justiça Federal
No novo Código Civil, quaisquer contratos de mútuo destinados a fins econômicos presumem-se onerosos (art. 591), ficando a taxa de juros compensatórios limitada ao disposto no art. 406, com capitalização anual.