Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 32
Publicado por Conselho da Justiça Federal
No contrato estimatório (art. 534), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação da coisa consignada com opção de pagamento do preço de estima ou sua restituição ao final do prazo ajustado.