Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 3
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A redução do limite etário para a definição da capacidade civil aos 18 anos não altera o disposto no art. 16, I, da Lei n. 8.213/91, que regula específica situação de dependência econômica para fins previdenciários e outras situações similares de proteção, previstas em legislação especial.