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Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 3

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A redução do limite etário para a definição da capacidade civil aos 18 anos não altera o disposto no art. 16, I, da Lei n. 8.213/91, que regula específica situação de dependência econômica para fins previdenciários e outras situações similares de proteção, previstas em legislação especial.