Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 29
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A interpretação do art. 456 do novo Código Civil permite ao evicto a denunciação direta de qualquer dos responsáveis pelo vício.
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A interpretação do art. 456 do novo Código Civil permite ao evicto a denunciação direta de qualquer dos responsáveis pelo vício.