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Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 28

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O disposto no art. 445, §§ 1º e 2º, do Código Civil reflete a consagração da doutrina e da jurisprudência quanto à natureza decadencial das ações edilícias.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 28