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Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 16

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O art. 299 do Código Civil não exclui a possibilidade da assunção cumulativa da dívida quando dois ou mais devedores se tornam responsáveis pelo débito com a concordância do credor.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 16