Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 118
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O testamento anterior à vigência do novo Código Civil se submeterá à redução prevista no § 1º do art. 1.967 naquilo que atingir a porção reservada ao cônjuge sobrevivente, elevado que foi à condição de herdeiro necessário.