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Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 116

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O Ministério Público, por força do art. 1.815 do novo Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação visando à declaração da indignidade de herdeiro ou legatário.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 116