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Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 114

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inc. III do art. 1.647 apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 114