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Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 111

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A adoção e a reprodução assistida heteróloga atribuem a condição de filho ao adotado e à criança resultante de técnica conceptiva heteróloga; porém, enquanto na adoção haverá o desligamento dos vínculos entre o adotado e seus parentes consangüíneos, na reprodução assistida heteróloga sequer será estabelecido o vínculo de parentesco entre a criança e o doador do material fecundante.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 111